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Para aceitação dos dependentes deverá ser enviado documentação de comprovação de vínculo familiar com o titular:
Direto
• Cônjuge
• Filhos e seus equiparados (menores adotados judicialmente, enteados e tutelados, na forma da lei) Indireto*
• Pai e Mãe
• Padrasto e Madrasta
• Irmão (a) até 58 anos
• Neto (a) até 58 anos
• Sobrinho (a) até 58 anos
*os dependentes indiretos são aceitos somente no momento do ato da venda (consulte-nos para maiores informações)
Cônjuge: Declaração de União Estável, ou documento de identificação de filhos em comum, ou certidão de casamento ou carta de convivência marital reconhecida em cartório pelo titular.
Os mesmos critérios são aceitos para casais homossexuais.
Filhos: Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove o nome do titular como pai/mãe. Para filhos adotivos o responsável legal deverá ser a pessoa que constar na tutela. Poderá ser aceita a guarda definitiva ou provisória.
Enteados: Documento de identificação que comprove a filiação com o cônjuge do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio cônjuge com o titular.
Pais: Documento de identificação do beneficiário e do titular, que comprove o parentesco com o titular.
Irmãos: Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove os pais em comum com o titular.
Netos: Certidão de nascimento do beneficiário com o nome do titular como avô (ó) ou documento de identificação que comprove a filiação do beneficiário, junto com o documento de identidade dos pais do beneficiário, comprovando que o beneficiário é filho do filho do titular.
Sobrinhos: Documento de identificação do beneficiário com o nome dos seus pais e documento de identificação dos pais do beneficiário, onde conste a mesma filiação do titular, comprovando que o sobrinho é filho de irmão do titular.
Padrasto e Madrasta: Documento de identificação que comprove o vínculo marital com o pai/mãe do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do pai/mãe.