O Plano de Saúde MEI [sv slug="sc-page-title"] é voltado para que os microempreendedores tenham acesso à serviços médicos de qualidade, dentro de uma rede privada, com a mesma qualidade de um plano de saúde individual com valores que podem chegar a ser até 30% mais econômicos.
Na hora de contratar um Plano de Saúde para MEI em [sv slug="sc-page-title"] existem algumas regras, a primeira é que você deverá ter um CNPJ MEI, com empresa ativa há pelo menos 6 meses. Além disso, a contratação deve ser feita para pelo menos 2 pessoas, divididas entre titulares + dependentes.
Contratar um Plano de Saúde MEI [sv slug="sc-page-title"] para você e sua empresa é uma ótima forma de você cuidar melhor da sua saúde, pois com um plano de saúde de qualidade você e quem mais aderir ao plano terá acesso à uma ampla rede credenciada de hospitais, laboratórios e clínicas para utilizar.
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As regras podem variar de operadora, mas na sua grande maioria os planos MEI podem ser contratados por empresas que tenham de 2 a 29 vidas.
Para empresas de 2 a 99 beneficiários;
No mínimo 2 vidas, sendo 1 titular + 1 dependentes;
Obrigatoriamente, o titular deve ser sócio ou funcionário com vínculo empregatício, serão aceitas as seguintes categorias;
• Empregados
• Inativos (demitidos e aposentados)
• Estagiários e Aprendizes
• Diretores e Presidente
• Sócios e Administradores
Para aceitação dos dependentes deverá ser enviado documentação de comprovação de vínculo familiar com o titular:
Direto
• Cônjuge
• Filhos e seus equiparados (menores adotados judicialmente, enteados e tutelados, na forma da lei) Indireto*
• Pai e Mãe
• Padrasto e Madrasta
• Irmão (a) até 58 anos
• Neto (a) até 58 anos
• Sobrinho (a) até 58 anos
*os dependentes indiretos são aceitos somente no momento do ato da venda (consulte-nos para maiores informações)
Cônjuge: Declaração de União Estável, ou documento de identificação de filhos em comum, ou certidão de casamento ou carta de convivência marital reconhecida em cartório pelo titular.
Os mesmos critérios são aceitos para casais homossexuais.
Filhos: Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove o nome do titular como pai/mãe. Para filhos adotivos o responsável legal deverá ser a pessoa que constar na tutela. Poderá ser aceita a guarda definitiva ou provisória.
Enteados: Documento de identificação que comprove a filiação com o cônjuge do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio cônjuge com o titular.
Pais: Documento de identificação do beneficiário e do titular, que comprove o parentesco com o titular.
Irmãos: Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove os pais em comum com o titular.
Netos: Certidão de nascimento do beneficiário com o nome do titular como avô (ó) ou documento de identificação que comprove a filiação do beneficiário, junto com o documento de identidade dos pais do beneficiário, comprovando que o beneficiário é filho do filho do titular.
Sobrinhos: Documento de identificação do beneficiário com o nome dos seus pais e documento de identificação dos pais do beneficiário, onde conste a mesma filiação do titular, comprovando que o sobrinho é filho de irmão do titular.
Padrasto e Madrasta: Documento de identificação que comprove o vínculo marital com o pai/mãe do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do pai/mãe.